terça-feira, 4 de agosto de 2020

Governador do RS, pós contaminação, da fim a crime que cometia.

Senhores prefeitos. 

*O Governo atende pedido dos prefeitos  e anuncia alteração de protocolo para permitir funcionamento parcial do comércio e restaurante no RS*

o Governador Eduardo Leite anunciou no final da tarde desta terça-feira (04.08) a alteração de protocolos que permite na bandeira vermelha o funcionamento do comércio varejista não essencial. O decreto também vai permitir o funcionamento de restaurantes de segunda a sexta, apenas no horário do almoço.


CHEGA DE ISOLAMENTO DOENTIO, DESNECESSÁRIO E POLITIQUEIRO.

Conforme o Governador Eduardo Leite, o decreto será publicado ainda hoje e valerá já a partir desta quarta-feira (04.08). “Com estabilização na demanda por internações em UTis, ainda que em patamar elevado, para pacientes com COVID19, estamos alterando protocolos para permitir na bandeira vermelha o funcionamento do comércio varejista não essencial com restrições, de quarta a sábado, das 10h às 16h”, disse o Governador em sua conta no twitter.


*Como vai funcionar a partir de agora com o novo decreto:*

*Protocolos de bandeira vermelha*
Comércio varejista não essencial (rua e centros comerciais) 
- Permite 25% trabalhadores (somente para estabelecimentos com mais de três trabalhadores).
- Respeito ao teto de ocupação (número máximo de pessoas conforme área do estabelecimento).
- Abertura exclusiva de quarta-feira a sábado, em horário reduzido das 10h às 16h, para não coincidir com a movimentação de serviços essenciais.

*Restaurantes* 
-  O atendimento presencial restrito passa a ser permitido na bandeira vermelha, com dias e horários reduzidos e reforço dos protocolos obrigatórios.
- Incluir aviso visível aos frequentadores sobre a lotação máxima nas bandeiras amarela, laranja e vermelha, para reforçar distanciamento mínimo. Na bandeira amarela, a lotação máxima é de 75%. Na bandeira laranja, é de 50%. Na bandeira vermelha, passa para 50% de trabalhadores e 25% de lotação, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. 
- As modalidades de teleentrega, drive thru e pague e leve seguem permitidas durante todos os dias da semana.

Tão logo seja publicado o decreto, estaremos encaminhando.

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