terça-feira, 9 de outubro de 2018

BAND e Globo escancaram apoio a Haddad

BAND e Globo dispensam tratamento diferenciado aos Candidatos. Zelo e cuidados com Haddad afrontam a Cidadania. Direitos de igualdade e conceitos de imparcialidade de notícias veiculadas por Imprensa estão sendo estuprados.


Fake News vem contaminando Redes Sociais e deve ser combatido.
Mídia Tradicional se outorgou Direito de ser responsável por exterminar essa praga.
Iniciativa positiva, não fosse tratamento diferenciado
Qualquer notícia capaz de prejudicar Haddad é logo combatida. Verdadeiro exército vai a campo com missão  de desmentir o mais rápido possível.
Em paralelo Militância PT polui com Fake News, enquanto BAND e Globo, com carinha de paisagem, brincam de nada sei, nada vi. Aprenderam com o Mestre Presidiário.
Notícias repetidas em sequência geométrica colocam Bolsonaro como Facista, afirmam que ele terminará com Bolsa Família e Direitos Trabalhistas,  com a conivência de quem deveria coibir a mentira.


Apoio explícito, sem o cuidado de disfarcar. A desmoralização de um jornalismo com dias contados; o fim de uma Era.
Não conseguem enxergar. Cidadão, com acesso à  informação, se tornou crítico e aprendeu a se questionar.
A cada apoio à Esquerda, mais votos migram pra Bolsonaro. Nação não aguenta mais Retórica de Esquerda em  Defesa da Democracia, desde que ninguém atente contra seus interesses.


Coisas de um País que virou uma coisa.
E Assim o Mundo Gira e o Brasil se Afunda.

segunda-feira, 8 de outubro de 2018

Haddad terá que ser Haddad; não Placenta de Lula

Nordeste deu sobrevida ao PT
Partido derrotado nos Estados e no Legislativo, respira por aparelhos na Corrida ao Planalto.


Haddad recebeu o milagre via bichada de bode. Chance de mostrar quem é  Haddad; indivíduo ou placentá de Lula.
Camaleão, de carrasco à Madre Teresa de Calcutá,  se obrigará a sair do armário.

Mimimi "Ele Não" ou ficar rotulando adversário de fascista se mostrou ineficaz.
Brasil quer respostas.

- País está doente e precisa de um milagre.
Se Haddad tem Varinha de Condão,  porquê não a usou, quando Prefeito de São Paulo?

- Se PT defende união e paz porquê criou discurso de divisão  (branco x negro, rico x pobre, hetero x homo, etc...)?

- Se PT foi bom ao País porquê foi o maior derrotado nos pleitos de 2014 e 2018?


Dúvidas são muitas. Haddad corre contra o tempo. Terá de responde-las, não se limitando a ataques ao Adversário
Bola correndo. Iniciada a prorrogação.


sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Maldição Piffero.Inter patina morrre na praia

Basta entender um pouco de futebol pra saber que era questão de tempo.
Pontos ganhos pelo Internacional, bem acima da qualidade da Equipe.


Sucessão de erros. Não há outra forma de definir Departamento de Futebol da Era Medeiros.
Herdou desmandos de Piffero, time na segunda, elenco inchado e dívidas astronômicas.
Pra se livrar de encostos, em 2017 distribuiu jogadores, pra se livrar de salários que não conseguiria pagar.
Acreditava ter time com a sobra pra vencer a "B"; tiro no pé.
Campanha horrorosa e torcedores destruindo estádio fizeram Diretores não segurarem pressão.
Sem dinheiro, começaram a gastar o que não tinham. Dívida cresceu. Montou equipe melhor e subiu sem sustos.


O ano de 2018 começou de caixa zerado, salários atrasados, dívidas vencidas, nem luz e água pagavam.
Mais uma vez acreditaram ter time pra encarar primeiro semestre; doce ilusão.



Eliminado do Gauchão, da Copa do Brasil e lutando pra sair do z4 nas primeiras rodadas do Nacional.
Torcida revoltada debandando,  faturamento caindo, pressão acima do suportável; solução foi pipocar e pedir socorro.
Nike, CBF, Federação Gaúcha e o Sobrenatural entraram em ação.
Varinha de Condão injetou dinheiro. Contrataram. Montaram time mediano.  Fugiram do risco de cair e entraram na empolgação.
Beneficiado por arbitragem e com sorte descomunal, passou a habitar bloco de cima. O suficiente pra iludida torcida se imaginar favorito a título.
Euforia desmedida cega. Negócios equivocados passaram desapercebidos.


Enumerando equivocês mais conhecidos:

- Bom dinheiro dado a Guerrero,  jogador que só eles acreditavam poder atuar, sem cumprir suspensão imposta.
- Tentativa de malandragem em cima de Huracan, caindo numa armadilha.
Trouxeram  Sarrafiore, herdando atleta impedido de atuar e uma dívida de R$ 41 milhoes.
- Elenco transformado num amontoado de atacantes e com outras posições sem peça de reposição.

Tava na Cara. Era uma questão de Tempo e o Tempo não perdoa; Castilho de Areia ruiu.
Time, mesmo tendo principais rivais envolvidos em Maratonas, enquanto ele se dedicava apenas ao Brasileiro, não conseguiu deslanchar e agora patina.
Futebol não aceita pecados capitais. Colorado abusou de errar. O jeito é tentar reverter ou encarar a penitência.

Enquanto Diretores Vermelhos não entenderem que administrar não se resume à  Oba Oba, propaganda enganosa, maquiar balanços, invenções e overdose de malandragem porca, Clube pagará a conta.
Tomara que consiga.

Globo,IBOPE e Data investem pra garantir que haja segundo turno

Rede Globo, BAND e Institutos de Pesquisas lutam desesperadamente pra manter vivas esperanças de Ciro e Alckmin, única maneira de evitar vitória de Bolsonaro no primeiro turno.


Vitória de Bolsonaro está por um nada. Calcula-se que hoje esteja com 46% dos votos válidos
O medo se concentra na migração de votos do Centrão pra Bolsonaro, vindo de eleitores que rejeitam 100% o PT.
Morcego (***) escancara desespero da mídia oficial ao perceber não estar obtendo êxito na tentativa.
Impressiona a Onda pró Bolsonaro na reta final. O irreversível assume o protagonismo e a Teta seca.


Reta de Chegada no desespero faz quem tá atrás mostrar língua, fazer careta e perder elegância. Se vitória vier, fiasco cai no esquecimento. Do contrário  fica o vexame.
Tablado mostra ex poderosos, acostumados à ponta, multiplicando barbeiragens; cômico não fosse piegas.
O show macabro de Data Folha,  IBOPE e Plin Plin, Sinopse de Circo de Lona Furada; fim de festa de Cia falida.


Na mais indigno que o mau perdedor. Se render com elegância, ganhando o respeito do adversário e entendo de orgulho aliados,  postura encontrada em poucos.


Morcego (***) assim chamamos fontes, garantindo sigilo de identidade.



UTILIDADE PÚBLICA - Como não agir na hora de votar



A Democracia nos garante Direito de expressarmos nossas convicções mas também impõe deveres e cumprimento de regras, criadas pra impor limites e uniformizar formas de agir; Eleições não fogem à Regra.
As vésperas de Pleito polarizado e recheado de intolerância proliferou o Fake News. Sofá di Pobre procurou Justiça Eleitoral e traz o que diz a LEI.
Leia com atenção e evite problemas com a Justiça Eleitoral.
"Eu não sabia" não absolve. Vale o fato, não  a intenção.


JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
PROPAGANDA ELEITORAL – ELEIÇÕES 2018
GUIA RÁPIDO DE PERMISSÕES E PROIBIÇÕES
PERTINENTES À PROPAGANDA ELEITORAL
Secretaria Judiciária
Seção de Acórdãos e Jurisprudência
TIPO REGRA REFERÊNCIA LEGISLATIVA SANCIONAMENTO EM CASO DE VIOLAÇÃO Alto-falantes e amplificadores de som Ressalvada a hipótese de comício de encerramento de campanha, somente é permitido entre as 8 e as 22 horas, sendo vedados a instalação e o uso em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde e das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. • LE, art. 39, § 3º • Res. TSE 23.551/17, art. 11, § 1º Bandeiras É permitida a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não atrapalhem o bom andamento do trânsito. Não há limitação de tamanho, mas não pode produzir o efeito de outdoor. • LE, art. 37, § 2º • Res. TSE 23.551/17, art. 15, I Bens de uso comum Não é permitida a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, • LE, art. 37, § 4º • Res. TSE 23.551/17, art. • LE, art. 37, § 1º • Res. TSE 23.551/17,
• CF – Constituição Federal
• CE – Código Eleitoral
• LE – Lei das Eleições – Lei 9.504/97
• LTA – Lei de Transporte e Alimentação – Lei 6.091/74


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TIPO REGRA REFERÊNCIA LEGISLATIVA SANCIONAMENTO EM CASO DE VIOLAÇÃO faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. São bens de uso comum os definidos pelo Código Civil e também postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, assim como aqueles que a população em geral tenha acesso, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada. 14, § 2ºart. 14, § 1º Bens particulares É vedada a inscrição ou pintura em fachadas, muros e paredes. Permitida a afixação em papel ou adesivo que não ultrapasse meio metro quadrado em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. • LE art. 37, § 2º • Res. TSE 23.551/17, art. 15, caput • LE, art. 37, § 1º • Res. TSE 23.551/17, art. 14, § 1º Bens públicos Vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, e, mesmo que não cause dano, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios. • LE, art. 37, caput • Res. TSE 23.551/17, art. 14, caput • LE, art. 37, § 1º • Res. TSE 23.551/17, art. 14, § 1º Boca de urna Vedada. É crime. • LE, art. 39, caput • Res. TSE 23.551/17, art. 81, II • LE, art. 39 § 5º, II • Res. TSE 23.551/17, art. 81, caput Brindes Vedadas a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. • LE, art. 39, § 6º • Res. TSE 23.551/17, art. 13, caput
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• LTA – Lei de Transporte e Alimentação – Lei 6.091/742


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TIPO REGRA REFERÊNCIA LEGISLATIVA SANCIONAMENTO EM CASO DE VIOLAÇÃO Cadastro de endereços eletrônicos Proibida a venda. • LE, art. 57-E, § 1º • Res. TSE 23.551/17, art. 26, § 1º • LE, art. 57-E, § 2º • Res. TSE 23.551/17, art. 26, § 2º Candidato cantor, ator ou apresentador Permitida a atividade artística profissional. Proibido, durante o período eleitoral, o exercício em rádio, televisão ou comício. • Res. TSE 23.551/17, art. 12, § único Candidato sub judice Permitidos todos os atos de propaganda, inclusive no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. • LE, arts. 16-A e 16-B • Res. TSE 23.551/17, art. 20 e § único Cavaletes Vedado. • LE, art. 37, caput • Res. TSE 23.551/17, art. 14, caput Carreata, caminhada, passeata e carro de som Permitidas até as 22 horas do dia que antecede o da eleição. • LE, Art. 39, § 9º • Res. TSE 23.551/17, art. 11, § 5º Carros de som e minitrios Permitidos desde que limitados a 80 dB medidos a 7 metros de distância, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. • LE, art. 39, § 11 • Res. TSE 23.551/17, art. 11, § 3º - carro de som: qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que use equipamento de som com potência nominal de amplificação de, no máximo, 10.000W (dez mil watts) e que
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TIPO REGRA REFERÊNCIA LEGISLATIVA SANCIONAMENTO EM CASO DE VIOLAÇÃO transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos; - minitrio: veículo automotor que use equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 10.000W (dez mil watts) e até 20.000W (vinte mil watts); Comícios Permitidos até 48 horas antes e 24 horas depois da eleição. • CE, art. 240, § único • Res. TSE 23.551/17, art. 5º, caput Permitidos das 8 até as 24 horas, exceto o de encerramento que pode se estender por mais 2 horas. • LE, art. 39, § 4º • Res. TSE 23.551/17, art. 11, § 1º Debates – candidatos aptos São aptos a participar do debate os filiados a partido político com mais de 5 (cinco) Parlamentares no Congresso Nacional, com registro de candidatura requerido. • LE, art. 46, caput • Res. TSE 23.551/17, art. 38, § 2º • LE, arts. 46, § 3º, 56, §§ 1º e 2º • Res. TSE 23.551/17, art. 41 caput Debates – com acordo de regras celebrado entre os partidos políticos e a emissora Transmitidos por rádio ou TV, observarão as regras acordadas com a anuência mínima de 2/3 dos candidatos aptos para a eleição majoritária e 2/3 dos partidos e coligações com candidatos aptos, no caso de eleições proporcionais. • LE, art. 46, §§ 4º e 5º • Res. TSE 23.551/17, art. 38, caput e § 1º • LE, arts. 46, § 3º, e 56, §§ 1º e 2º • Res. TSE 23.551/17, art. 41, caput Debates – sem acordo de regras Transmitidos por rádio ou TV, observarão as regras obrigatórias. • LE, art. 46, I, “a”' e “b”, II e III • Res. TSE 23.551/17, art. • LE, arts. 46, § 3º, 56, §§ 1º e 2º • Res. TSE 23.551/17,
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TIPO REGRA REFERÊNCIA LEGISLATIVA SANCIONAMENTO EM CASO DE VIOLAÇÃO 39, I, “a” e “b”, II e IIIart. 41, caput “Derrame de santinhos” Vedado o derrame de material de propaganda. A anuência com a conduta também acarreta responsabilização, sem prejuízo da apuração de crime. • Res. 23.551/17, art. 14, § 7º • LE, arts. 37, § 1º e 39, § 5º, III Distribuição de material gráfico (panfletos) Permitida até as 22 horas do dia que antecede o da eleição. Necessário • LE, art. 39, § 9º que o material contenha o número do CNPJ ou CPF de quem o confeccionou, de quem a contratou e a sua tiragem. • Res. 23.551/17, art. 11, § 5º Eleitores (dia da eleição) Permitida a manifestação individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. • LE, art. 39-A, caput • Res. TSE 23.551/17, art. 76, caput • LE, art. 39, § 5º, III • Res. TSE 23.551/17, art. 76, § 5º E-mail Permitido. É necessário que a mensagem eletrônica disponha de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário. • LE, art. 57-G, caput • Res. TSE 23.551/17, art. 28, caput • LE, art. 57-G, § único • Res. TSE 23.551/17, art. 28, § 1º Fiscais dos partidos Nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário. • LE, art. 39-A, § 3º • Res. TSE 23.551/17, art. 76, § 3º • LEL, art. 39, § 5º, III • Res. TSE 23.551/17, art. 76, § 5º Imprensa escrita (propaganda paga) Permitida até a antevéspera da eleição. - Limites: 10 anúncios em datas diversas, por veículo (edição impressa e sua reprodução na Internet). Espaço máximo, por edição de 1/8 (um oitavo) de página de jornal • LE, art. 43, caput • Res. TSE 23.551/17, art. 36, caput • LEL, art. 43, § 2º • Res. TSE 23.551/17, art. 36, § 2º
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TIPO REGRA REFERÊNCIA LEGISLATIVA SANCIONAMENTO EM CASO DE VIOLAÇÃO padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. Internet • Termo inicial: Permitida a partir de 16 de agosto até o dia da eleição. • LE, art. 57-A • Res. TSE 23.551/17, art. 22 • Vedada manifestação que ofenda a honra de terceiros ou fatos sabidamente inverídicos. • Res. TSE 23.551/17, art. 22, § 1º • Vedada a veiculação de conteúdo de cunho eleitoral mediante utilização de usuário falso. • LE, art. 57-B, § 2º • Res. TSE 23.551/17, art. 23, § 2º • LE. art. 57-B, § 5º • Res. TSE 23.551/17, art. 23, § 5º • Impulsionamentos: • Vedada quando alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral próprias ou de terceiros. • Permitido exclusivamente para os partidos políticos, coligações, candidatos e seus representantes. • LE, art. 57-B, § 3º • Res. TSE 23.551/17, art. 23, § 3º • LE, art. 57-C, caput • Res. TSE 23.551/17, art. 24 • LE, art. 57-B, § 5º • Res. 23.551/17, art. 23, § 5º • LE, art. 57-C, § 2º • Res. 23.551/17, art. 24, § 2º • Vedada a propaganda paga e, mesmo que gratuita, em sítios de pessoas jurídicas e oficiais ou hospedados pela União, Distrito Federal, Estado ou Município. • LE, art. 57-C, caput, e § 1º, I e II • Res. TSE 23.551/17, art. • LE, art. 57-C, § 2º • Res. TSE 23.457, art. 24, § 2º
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TIPO REGRA REFERÊNCIA LEGISLATIVA SANCIONAMENTO EM CASO DE VIOLAÇÃO Internet 24, caput, § 1º, I e II • Permitida a livre manifestação do pensamento do eleitor, desde que identificado ou identificável. • Res. TSE 23.551/17, art. 22, § 1º • Poderá ser realizada nas seguintes formas: • em sítio de candidato, cujo endereço eletrônico deverá ser previamente comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor • Res. TSE 23.551/17, art. de internet estabelecido no país; • em sítio do partido político ou da coligação, cujo endereço eletrônico deverá ser previamente comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor de internet estabelecido no país; • por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido político ou pela coligação; • por meio de blogues, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos políticos ou coligações, ou qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos. • LE, art. 57-B, I a IV 23, I a IV • Vedada, mesmo que gratuitamente, em sítios: • de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos • oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do • LE, art. 57-C • Res. TSE 23.551/17, art. 24, § 1º • LE, art. 57-C, § 2º • Res. TSE 23.551/17, art. 24, § 2º
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• LTA – Lei de Transporte e Alimentação – Lei 6.091/747


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TIPO REGRA REFERÊNCIA LEGISLATIVA SANCIONAMENTO EM CASO DE VIOLAÇÃO Internet Distrito Federal e dos Municípios. • Vedada a utilização, doação, ou cessão de cadastros eletrônicos de seus clientes, em favor de candidatos, de partidos políticos ou coligações • LE, art. 57-E, por parte de: entidade ou governo estrangeiro, órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público, concessionário ou permissionário de serviço público, entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal, entidade de utilidade pública, entidade de classe ou sindical, pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior, entidades beneficentes e religiosas, entidades esportivas, organizações não-governamentais que recebam recursos públicos, organizações da sociedade civil de interesse público. • Res. TSE 23.551/17, art. 26 • LE, art. 57-E • Res. TSE 23.551/17, art. 26, § 2º Inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado É crime. • CE, art. 331 • Res. TSE 23.551/17, art. 89 • CE, art. 331 • Res. TSE 23.551/17, art. 89 Mesários, escrutinadores e servidores da Justiça Eleitoral Nas seções eleitorais e nas juntas apuradoras, é proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato. • LE, art. 39-A, § 2º • Res. TSE 23.551/17, art. 76, § 2º • LEL, art. 39, § 5º, III • Res. TSE 23.551/17 art. 76 § 5º Mesas com distribuição de material de campanha Permitidas desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do • LE, art. 37, § 6º trânsito de pessoas e veículos. • Res. TSE 23.551/17, art.
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• LTA – Lei de Transporte e Alimentação – Lei 6.091/748


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TIPO REGRA REFERÊNCIA LEGISLATIVA SANCIONAMENTO EM CASO DE VIOLAÇÃO 14, § 4º Muros, cercas, tapumes; árvores e jardins em áreas públicas Vedada a colocação de qualquer tipo de propaganda eleitoral. • LE, art. 37, § 5º • Res. TSE 23.551/17, art. 14, § 3º Outdoors Vedado. • LE, art. 39, § 8º • Res. TSE 23.551/17, art. 21, caput • LE, art. 39, § 8º • Res. TSE 23.551/17, art. 21, caput Poder de polícia Propaganda veiculada nos termos da legislação não pode ser objeto de multa nem cerceada sob alegação de exercício do Poder de Polícia. • CE, art. 249 • LE, art. 41, caput • Res. TSE 23.551/17, art. 103 Poder Legislativo – dependências Fica a critério da Mesa Diretora da Casa. • LE, art. 37, § 3º • Res. TSE 23.551/17, art. 14, § 6º Propaganda eleitoral - termo inicial A propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 16 de agosto. • CE, art. 240, caput • LE, art. 36, caput • Res. TSE 23.551/17, art. 2º • LE, art. 36, § 3º • Res. TSE 23.551/17, art. 2º, § 4º
• CF – Constituição Federal
• CE – Código Eleitoral
• LE – Lei das Eleições – Lei 9.504/97
• LTA – Lei de Transporte e Alimentação – Lei 6.091/749


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TIPO REGRA REFERÊNCIA LEGISLATIVA SANCIONAMENTO EM CASO DE VIOLAÇÃO Propaganda intrapartidária Ao postulante a candidatura a cargo eletivo, é permitida a realização, durante as prévias e na quinzena anterior à escolha em convenção, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, inclusive • Res. TSE 23.551/17, art. mediante a afixação de faixas e cartazes em local próximo ao da convenção, com mensagem aos convencionais, vedado o uso de rádio, de televisão e de outdoor. • LE, art. 36, § 1º 2º, § 1º • LE, art. 36, § 3º • Res. TSE 23.551/17, art. 2º, § 4º Propaganda política paga (rádio e televisão) Vedada. • LE, art. 36, § 2º • Res. TSE 23.551/17, art. 2º, § 3º • LE, art. 36, § 3º • Res. TSE 23.551/17, art. 2º, § 4º Rádio e TV Exclusivamente no horário eleitoral gratuito. • LE, art. 44, caput • Res. TSE 23.551/17, art. 42, caput • LE, art. 44, caput • Res. TSE 23.551/17, art. 42, § 5º O horário eleitoral gratuito será nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, e da sexta-feira seguinte à realização do primeiro turno até a antevéspera da eleição em segundo turno. • LE, arts. 47, caput e 49, caput e • Res. TSE 23.551/17, arts. 43, caput e 53 caput Rádio e TV - pré- candidato comunicador ou apresentador Vedado, a partir de 30 de junho, transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidato. • LE, art. 45, § 1º • Res. TSE 23.551/17, art. 37, § 1º • LE, art. 45, § 2º • Res. TSE 23.551/17, art. 37, § 2º Reuniões públicas Vedadas desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição. • CE, art. 240, § único • Res. TSE 23.551/17, art.
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• CE – Código Eleitoral
• LE – Lei das Eleições – Lei 9.504/97
• LTA – Lei de Transporte e Alimentação – Lei 6.091/7410


JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
TIPO REGRA REFERÊNCIA LEGISLATIVA SANCIONAMENTO EM CASO DE VIOLAÇÃO 5º, caput Showmício e evento assemelhado Vedado, com ou sem remuneração dos artistas. • LE, art. 39, § 7º • Res. TSE 23.551/17, art. 12, caput Simulador eletrônico de votação É vedada a utilização de artefato que se assemelhe a urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral. • Res. TSE 23.551/17, art. 107 Telemarketing É vedada, em qualquer horário, a realização de propaganda via telemarketing. • CF, art. 5, X e XI • CE, art. 243, VI • Res. TSE 23.551/17, art. 29 Transporte de eleitores Vedado desde o dia anterior até o dia posterior a eleição. É crime. • Lei n. 6.091/74, art. 5º • Lei n. 6.091/74, art. 11, III Trios elétricos Vedada a utilização, exceto em comícios. • LE, art. 39, § 10 • Res. TSE 23.551/17, art. 11, § 2º Definição: • Trio elétrico: veículo automotor que use equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 20.000W (vinte mil watts). • Res. TSE 23.551/17, art. • LE, art. 39, § 12, III 11, § 4º, III Veículos Permitida o uso de adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas e motocicletas desde que não exceda meio metro quadrado. • LE art. 38, § 4º • Res. TSE 23.551/17, art.
• CF – Constituição Federal
• CE – Código Eleitoral
• LE – Lei das Eleições – Lei 9.504/97
• LTA – Lei de Transporte e Alimentação – Lei 6.091/7411


JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
TIPO REGRA REFERÊNCIA LEGISLATIVA SANCIONAMENTO EM CASO DE VIOLAÇÃO Em veículos é permitida a fixação de adesivos microperfurado em toda a extensão do para-brisa traseiro, sendo considerado irregular o adesivo sólido nos vidros. Nas outras posições, poderá ter o limite de 1/2m2, por face do veículo, vedada a justaposição. 15, II, §§ 3º e 4º
• CF – Constituição Federal
• CE – Código Eleitoral
• LE – Lei das Eleições – Lei 9.504/97
• LTA – Lei de Transporte e Alimentação – Lei 6.091/7412

VOTAR RESPEITANDO AS LEIS
EXERCÍCIO DE CIDADANIA

quarta-feira, 3 de outubro de 2018

BAND RECONHECE SÓ PRIMEIRO TURNO; GLOBO RESISTE.

Dia 07 de Outubro de 2018 será lembrado com carinho, reconhecido como novo Dia Comemorativo da Independência do Brasil.
Data em que a Nação arrebentou os grilhões da Tirania da Retórica Socialista que a escravizava, destruindo conceitos de Ordem Social, Moral e Econômica.


Divisor de Águas.  Fim de Era de Escuridão,  onde se pregava a blindagem de um Universo Politico corrupto, opressor e bilionário, em detrimento ao melhor para a Nação. Abolição. País de volta aos Trilhos.


A luta foi desigual mas Resistência jamais desistiu. Vitória veio antes do esperado, graças ao surgimento das Redes Sociais e o suicídio da Esquerda,  causado por consumo exagerado de ganância, despreparo e absoluto desrespeito ao discernimento do Cidadão comum.
O Castelo de Areia do Lulismo ruiu e agora remanescentes tentam alimentar esperança.
Diz a sabedoria popular: Quem foi Rei, jamais perde a Majestade.
No caso do Lulismo perderam senso de realidade. Desprovidos de habilidade pra lidar com o Poder, sucumbiram à  armadilhas do Tempo; eficazes e destrutivas, pra quem ousa ocupar cargos, sem o devido preparo.


Negam-se a aceitar. O sonho da URSSLA ( União das Repúblicas Socialistas Sul Americanas) enterrado a 13 "Chavez".
Quem permaneceu estava maduro pra cair. Tanto que apodreceu, enquanto "spins" deixaram suas órbitas e se recolheram a aconchegantes celas.


Não há mais dúvidas. Brasil endireitou.
Bolsonaro vencerá no primeiro turno. Resultado provável,  54% a 19%; mais uma invertida vergonhosa na carreira de Haddad.
A única chance de derrotarem Bolsonaro seria terem se Unido desde o inicio; ambição não deixou e se devoraram.
A História registrará. Em 2018 não foi a Direita que venceu. Foi a esquerda que perdeu.


Desfecho traz o esperado. O fim da mídia Século XX.
VEJA, ISTO É, ÉPOCA e CARTA CAPITAL fecharão as portas, desmoralizadas e ultrapassadas. Dinheiro arrecadado na veiculação de matérias pagas máquiadas de notícias,  serviu apenas pra garantir aposentadoria de Diretores.
Fracassos de venda, sem a menor criatividade, estilo ultrapassado de abordagem, poderiam sobreviver graças à saudosistas e românticos mas perderam também esse público.
Reportagem da VEJA contra Bolsonaro deu a letra, evidenciando sequelas produzidas ao trocar a "Ideologia Editorial", em clara inclinação comercial, com força de arrasar credibilidade.
Manobra da Esquerda visando desgastar imagem de adversário na reta final, fiasco absoluto.
Matéria com Cara de fofoca, falando de briga de casal, teve tiragem de 1 milhão e duzentos mil exemplares e encalhou nas Bancas.
Ninguém se interessou por esse lixo,  apesar da divulgação maciça;  Desperdício de papel.



Emissoras de TV continuarão existindo mas sem nenhuma relevância. Fim do monopólio ou do Poder absoluto de Formadores de Opinião.
Campanha deixou claro. Espaço na TV nada influenciou e por razão clara. Quase ninguém mais assiste.
O mais deprimente.
Pousaram de Guerreiros em combate ao Facebook Neeson e se mostraram ose princip

Diante do quadro Rede BAND se curvou à realidade e hoje muda discurso. Seus principais Âncoras e Analistas assumem publicamente a possibilidade de não haver segundo turno.
Globo resiste mas demonstra perder força. Dependendo do resultado das pesquisas finais será Obrigada a se curvar, pra não ser desmoralizada com resultado totalmente diferente, do por ela defendido.
É Cazuza!...
A piscina de muitos está cheia de ratos.
É o fim de uma Era.
Brasil já tem um novo Presidente.


Hora de Artistas sem talento ou em final de carreira, Pelegos, Pseudônimo Jornalistas e outras criaturas começarem a pensar em procurar trabalho.
O País irá melhorar pra quem produzir. Oportunista e Parasita verá encurtar seu raio de ação.
Vagabundo, se quiser viver de crime, terá seu desejo aceito, desde que entenda. Responderá pelos seus atos.
Propriedade privada respeitada. Invasão punida com rigor e quem quiser comer e morar, se tiver saúde,  acorde cedo e corra atrás.
Estado é pra governar e administrar direitos básicos como Saúde,  Educação,  Segurança. Não pra garantir sustento e proteção à Seres inúteis.
Quer falar de Direitos?
Conwuistes com cumprimento de deveres.

terça-feira, 2 de outubro de 2018

Em 1952 Chico Xavier previu Bolsonaro Presidente.

Espírita ou não, temos uma certeza.  Chico Xavier tinha um "dom" e o usou pra disseminar o bem.
Existem os céticos mas, mesmo eles concordam.  Chico era diferente.


Milhares de obras escritas, psicografadas se preferir, com milhões em vendas, originando ganho financeiro considerável e viveu com simplicidade, empenhado em ajudar.
Entre elas, uma me chamou atenção.
Carta, segundo ele psicografada pelo espírito de André Luis, falando sobre o surgimento de um Líder com a força de tirar o País do Abismo.


No texto Chico se referia ao Brasil como País contaminado por roubo, inversão de valores, corrupção, caos e injustiça.
Menciona o surgimento de um homem de conduta firme, convicto de seus propósitos, com força de enfrentar a tudo e a todos.
Inicialmente criticado e visto com desconfiança, esse homem surpreenderia. Venceria estruturas vistas como intransponíveis, chegaria ao Poder e recolocaria o País no caminho certo.
O mais impressionante. Deu uma dica.
Homem conhecido por nome iniciado com a letra "B" de Brasil.
Bolsonaro começa por "B".
Seria ele o Messias?


Outra coincidência.
Aldrin, Collins e Armstrong chegaram à Lua em 1969, dando origem a um período chamado de provação.


Teoria envolve existência de Mestres a determinar caminhos no Universo.
O Homem transformara o Planeta num Inferno e teria 50 anos pra mostrar se merecia uma chance ou deveria ser abandonado à sua própria sorte.
Passaria por grandes desafios naturais e outros por ele criados, se sobrevivesse, a vida da Raça Humana tomaria rumos promissores, com a chegada de homens capazes de mudar a tendência de horror.
O Brasil, devido suas riquezas naturais, teria papel preponderante nas mudanças;  para o bem ou para o mal.
Os 50 anos se encerram em 2019.
Coincidências?
Exoterismo?
Lendas?
Tudo é  possível.  Inclusive nada.
O Tempo dirá.


Vale o consenso.
Bolsonaro começou desacreditado e atacado. Manteve-se firme. Superou ataques, traições e aparece com 36% dos votos válidos, embora pesquisas oficiais se esperem a ocultar.
Considerando abstinência de 20%, ele teria 46% dos votos válidos.
Some-Se o que virá ainda de indecisos e votos migrando do Centrão....
Não haverá segundo turno.