sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Globo,IBOPE e Data investem pra garantir que haja segundo turno

Rede Globo, BAND e Institutos de Pesquisas lutam desesperadamente pra manter vivas esperanças de Ciro e Alckmin, única maneira de evitar vitória de Bolsonaro no primeiro turno.


Vitória de Bolsonaro está por um nada. Calcula-se que hoje esteja com 46% dos votos válidos
O medo se concentra na migração de votos do Centrão pra Bolsonaro, vindo de eleitores que rejeitam 100% o PT.
Morcego (***) escancara desespero da mídia oficial ao perceber não estar obtendo êxito na tentativa.
Impressiona a Onda pró Bolsonaro na reta final. O irreversível assume o protagonismo e a Teta seca.


Reta de Chegada no desespero faz quem tá atrás mostrar língua, fazer careta e perder elegância. Se vitória vier, fiasco cai no esquecimento. Do contrário  fica o vexame.
Tablado mostra ex poderosos, acostumados à ponta, multiplicando barbeiragens; cômico não fosse piegas.
O show macabro de Data Folha,  IBOPE e Plin Plin, Sinopse de Circo de Lona Furada; fim de festa de Cia falida.


Na mais indigno que o mau perdedor. Se render com elegância, ganhando o respeito do adversário e entendo de orgulho aliados,  postura encontrada em poucos.


Morcego (***) assim chamamos fontes, garantindo sigilo de identidade.



UTILIDADE PÚBLICA - Como não agir na hora de votar



A Democracia nos garante Direito de expressarmos nossas convicções mas também impõe deveres e cumprimento de regras, criadas pra impor limites e uniformizar formas de agir; Eleições não fogem à Regra.
As vésperas de Pleito polarizado e recheado de intolerância proliferou o Fake News. Sofá di Pobre procurou Justiça Eleitoral e traz o que diz a LEI.
Leia com atenção e evite problemas com a Justiça Eleitoral.
"Eu não sabia" não absolve. Vale o fato, não  a intenção.


JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
PROPAGANDA ELEITORAL – ELEIÇÕES 2018
GUIA RÁPIDO DE PERMISSÕES E PROIBIÇÕES
PERTINENTES À PROPAGANDA ELEITORAL
Secretaria Judiciária
Seção de Acórdãos e Jurisprudência
TIPO REGRA REFERÊNCIA LEGISLATIVA SANCIONAMENTO EM CASO DE VIOLAÇÃO Alto-falantes e amplificadores de som Ressalvada a hipótese de comício de encerramento de campanha, somente é permitido entre as 8 e as 22 horas, sendo vedados a instalação e o uso em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde e das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. • LE, art. 39, § 3º • Res. TSE 23.551/17, art. 11, § 1º Bandeiras É permitida a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não atrapalhem o bom andamento do trânsito. Não há limitação de tamanho, mas não pode produzir o efeito de outdoor. • LE, art. 37, § 2º • Res. TSE 23.551/17, art. 15, I Bens de uso comum Não é permitida a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, • LE, art. 37, § 4º • Res. TSE 23.551/17, art. • LE, art. 37, § 1º • Res. TSE 23.551/17,
• CF – Constituição Federal
• CE – Código Eleitoral
• LE – Lei das Eleições – Lei 9.504/97
• LTA – Lei de Transporte e Alimentação – Lei 6.091/74


JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
TIPO REGRA REFERÊNCIA LEGISLATIVA SANCIONAMENTO EM CASO DE VIOLAÇÃO faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. São bens de uso comum os definidos pelo Código Civil e também postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, assim como aqueles que a população em geral tenha acesso, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada. 14, § 2ºart. 14, § 1º Bens particulares É vedada a inscrição ou pintura em fachadas, muros e paredes. Permitida a afixação em papel ou adesivo que não ultrapasse meio metro quadrado em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. • LE art. 37, § 2º • Res. TSE 23.551/17, art. 15, caput • LE, art. 37, § 1º • Res. TSE 23.551/17, art. 14, § 1º Bens públicos Vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, e, mesmo que não cause dano, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios. • LE, art. 37, caput • Res. TSE 23.551/17, art. 14, caput • LE, art. 37, § 1º • Res. TSE 23.551/17, art. 14, § 1º Boca de urna Vedada. É crime. • LE, art. 39, caput • Res. TSE 23.551/17, art. 81, II • LE, art. 39 § 5º, II • Res. TSE 23.551/17, art. 81, caput Brindes Vedadas a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. • LE, art. 39, § 6º • Res. TSE 23.551/17, art. 13, caput
• CF – Constituição Federal
• CE – Código Eleitoral
• LE – Lei das Eleições – Lei 9.504/97
• LTA – Lei de Transporte e Alimentação – Lei 6.091/742


JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
TIPO REGRA REFERÊNCIA LEGISLATIVA SANCIONAMENTO EM CASO DE VIOLAÇÃO Cadastro de endereços eletrônicos Proibida a venda. • LE, art. 57-E, § 1º • Res. TSE 23.551/17, art. 26, § 1º • LE, art. 57-E, § 2º • Res. TSE 23.551/17, art. 26, § 2º Candidato cantor, ator ou apresentador Permitida a atividade artística profissional. Proibido, durante o período eleitoral, o exercício em rádio, televisão ou comício. • Res. TSE 23.551/17, art. 12, § único Candidato sub judice Permitidos todos os atos de propaganda, inclusive no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. • LE, arts. 16-A e 16-B • Res. TSE 23.551/17, art. 20 e § único Cavaletes Vedado. • LE, art. 37, caput • Res. TSE 23.551/17, art. 14, caput Carreata, caminhada, passeata e carro de som Permitidas até as 22 horas do dia que antecede o da eleição. • LE, Art. 39, § 9º • Res. TSE 23.551/17, art. 11, § 5º Carros de som e minitrios Permitidos desde que limitados a 80 dB medidos a 7 metros de distância, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. • LE, art. 39, § 11 • Res. TSE 23.551/17, art. 11, § 3º - carro de som: qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que use equipamento de som com potência nominal de amplificação de, no máximo, 10.000W (dez mil watts) e que
• CF – Constituição Federal
• CE – Código Eleitoral
• LE – Lei das Eleições – Lei 9.504/97
• LTA – Lei de Transporte e Alimentação – Lei 6.091/743


JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
TIPO REGRA REFERÊNCIA LEGISLATIVA SANCIONAMENTO EM CASO DE VIOLAÇÃO transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos; - minitrio: veículo automotor que use equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 10.000W (dez mil watts) e até 20.000W (vinte mil watts); Comícios Permitidos até 48 horas antes e 24 horas depois da eleição. • CE, art. 240, § único • Res. TSE 23.551/17, art. 5º, caput Permitidos das 8 até as 24 horas, exceto o de encerramento que pode se estender por mais 2 horas. • LE, art. 39, § 4º • Res. TSE 23.551/17, art. 11, § 1º Debates – candidatos aptos São aptos a participar do debate os filiados a partido político com mais de 5 (cinco) Parlamentares no Congresso Nacional, com registro de candidatura requerido. • LE, art. 46, caput • Res. TSE 23.551/17, art. 38, § 2º • LE, arts. 46, § 3º, 56, §§ 1º e 2º • Res. TSE 23.551/17, art. 41 caput Debates – com acordo de regras celebrado entre os partidos políticos e a emissora Transmitidos por rádio ou TV, observarão as regras acordadas com a anuência mínima de 2/3 dos candidatos aptos para a eleição majoritária e 2/3 dos partidos e coligações com candidatos aptos, no caso de eleições proporcionais. • LE, art. 46, §§ 4º e 5º • Res. TSE 23.551/17, art. 38, caput e § 1º • LE, arts. 46, § 3º, e 56, §§ 1º e 2º • Res. TSE 23.551/17, art. 41, caput Debates – sem acordo de regras Transmitidos por rádio ou TV, observarão as regras obrigatórias. • LE, art. 46, I, “a”' e “b”, II e III • Res. TSE 23.551/17, art. • LE, arts. 46, § 3º, 56, §§ 1º e 2º • Res. TSE 23.551/17,
• CF – Constituição Federal
• CE – Código Eleitoral
• LE – Lei das Eleições – Lei 9.504/97
• LTA – Lei de Transporte e Alimentação – Lei 6.091/744


JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
TIPO REGRA REFERÊNCIA LEGISLATIVA SANCIONAMENTO EM CASO DE VIOLAÇÃO 39, I, “a” e “b”, II e IIIart. 41, caput “Derrame de santinhos” Vedado o derrame de material de propaganda. A anuência com a conduta também acarreta responsabilização, sem prejuízo da apuração de crime. • Res. 23.551/17, art. 14, § 7º • LE, arts. 37, § 1º e 39, § 5º, III Distribuição de material gráfico (panfletos) Permitida até as 22 horas do dia que antecede o da eleição. Necessário • LE, art. 39, § 9º que o material contenha o número do CNPJ ou CPF de quem o confeccionou, de quem a contratou e a sua tiragem. • Res. 23.551/17, art. 11, § 5º Eleitores (dia da eleição) Permitida a manifestação individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. • LE, art. 39-A, caput • Res. TSE 23.551/17, art. 76, caput • LE, art. 39, § 5º, III • Res. TSE 23.551/17, art. 76, § 5º E-mail Permitido. É necessário que a mensagem eletrônica disponha de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário. • LE, art. 57-G, caput • Res. TSE 23.551/17, art. 28, caput • LE, art. 57-G, § único • Res. TSE 23.551/17, art. 28, § 1º Fiscais dos partidos Nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário. • LE, art. 39-A, § 3º • Res. TSE 23.551/17, art. 76, § 3º • LEL, art. 39, § 5º, III • Res. TSE 23.551/17, art. 76, § 5º Imprensa escrita (propaganda paga) Permitida até a antevéspera da eleição. - Limites: 10 anúncios em datas diversas, por veículo (edição impressa e sua reprodução na Internet). Espaço máximo, por edição de 1/8 (um oitavo) de página de jornal • LE, art. 43, caput • Res. TSE 23.551/17, art. 36, caput • LEL, art. 43, § 2º • Res. TSE 23.551/17, art. 36, § 2º
• CF – Constituição Federal
• CE – Código Eleitoral
• LE – Lei das Eleições – Lei 9.504/97
• LTA – Lei de Transporte e Alimentação – Lei 6.091/745


JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
TIPO REGRA REFERÊNCIA LEGISLATIVA SANCIONAMENTO EM CASO DE VIOLAÇÃO padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. Internet • Termo inicial: Permitida a partir de 16 de agosto até o dia da eleição. • LE, art. 57-A • Res. TSE 23.551/17, art. 22 • Vedada manifestação que ofenda a honra de terceiros ou fatos sabidamente inverídicos. • Res. TSE 23.551/17, art. 22, § 1º • Vedada a veiculação de conteúdo de cunho eleitoral mediante utilização de usuário falso. • LE, art. 57-B, § 2º • Res. TSE 23.551/17, art. 23, § 2º • LE. art. 57-B, § 5º • Res. TSE 23.551/17, art. 23, § 5º • Impulsionamentos: • Vedada quando alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral próprias ou de terceiros. • Permitido exclusivamente para os partidos políticos, coligações, candidatos e seus representantes. • LE, art. 57-B, § 3º • Res. TSE 23.551/17, art. 23, § 3º • LE, art. 57-C, caput • Res. TSE 23.551/17, art. 24 • LE, art. 57-B, § 5º • Res. 23.551/17, art. 23, § 5º • LE, art. 57-C, § 2º • Res. 23.551/17, art. 24, § 2º • Vedada a propaganda paga e, mesmo que gratuita, em sítios de pessoas jurídicas e oficiais ou hospedados pela União, Distrito Federal, Estado ou Município. • LE, art. 57-C, caput, e § 1º, I e II • Res. TSE 23.551/17, art. • LE, art. 57-C, § 2º • Res. TSE 23.457, art. 24, § 2º
• CF – Constituição Federal
• CE – Código Eleitoral
• LE – Lei das Eleições – Lei 9.504/97
• LTA – Lei de Transporte e Alimentação – Lei 6.091/746


JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
TIPO REGRA REFERÊNCIA LEGISLATIVA SANCIONAMENTO EM CASO DE VIOLAÇÃO Internet 24, caput, § 1º, I e II • Permitida a livre manifestação do pensamento do eleitor, desde que identificado ou identificável. • Res. TSE 23.551/17, art. 22, § 1º • Poderá ser realizada nas seguintes formas: • em sítio de candidato, cujo endereço eletrônico deverá ser previamente comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor • Res. TSE 23.551/17, art. de internet estabelecido no país; • em sítio do partido político ou da coligação, cujo endereço eletrônico deverá ser previamente comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor de internet estabelecido no país; • por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido político ou pela coligação; • por meio de blogues, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos políticos ou coligações, ou qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos. • LE, art. 57-B, I a IV 23, I a IV • Vedada, mesmo que gratuitamente, em sítios: • de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos • oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do • LE, art. 57-C • Res. TSE 23.551/17, art. 24, § 1º • LE, art. 57-C, § 2º • Res. TSE 23.551/17, art. 24, § 2º
• CF – Constituição Federal
• CE – Código Eleitoral
• LE – Lei das Eleições – Lei 9.504/97
• LTA – Lei de Transporte e Alimentação – Lei 6.091/747


JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
TIPO REGRA REFERÊNCIA LEGISLATIVA SANCIONAMENTO EM CASO DE VIOLAÇÃO Internet Distrito Federal e dos Municípios. • Vedada a utilização, doação, ou cessão de cadastros eletrônicos de seus clientes, em favor de candidatos, de partidos políticos ou coligações • LE, art. 57-E, por parte de: entidade ou governo estrangeiro, órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público, concessionário ou permissionário de serviço público, entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal, entidade de utilidade pública, entidade de classe ou sindical, pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior, entidades beneficentes e religiosas, entidades esportivas, organizações não-governamentais que recebam recursos públicos, organizações da sociedade civil de interesse público. • Res. TSE 23.551/17, art. 26 • LE, art. 57-E • Res. TSE 23.551/17, art. 26, § 2º Inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado É crime. • CE, art. 331 • Res. TSE 23.551/17, art. 89 • CE, art. 331 • Res. TSE 23.551/17, art. 89 Mesários, escrutinadores e servidores da Justiça Eleitoral Nas seções eleitorais e nas juntas apuradoras, é proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato. • LE, art. 39-A, § 2º • Res. TSE 23.551/17, art. 76, § 2º • LEL, art. 39, § 5º, III • Res. TSE 23.551/17 art. 76 § 5º Mesas com distribuição de material de campanha Permitidas desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do • LE, art. 37, § 6º trânsito de pessoas e veículos. • Res. TSE 23.551/17, art.
• CF – Constituição Federal
• CE – Código Eleitoral
• LE – Lei das Eleições – Lei 9.504/97
• LTA – Lei de Transporte e Alimentação – Lei 6.091/748


JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
TIPO REGRA REFERÊNCIA LEGISLATIVA SANCIONAMENTO EM CASO DE VIOLAÇÃO 14, § 4º Muros, cercas, tapumes; árvores e jardins em áreas públicas Vedada a colocação de qualquer tipo de propaganda eleitoral. • LE, art. 37, § 5º • Res. TSE 23.551/17, art. 14, § 3º Outdoors Vedado. • LE, art. 39, § 8º • Res. TSE 23.551/17, art. 21, caput • LE, art. 39, § 8º • Res. TSE 23.551/17, art. 21, caput Poder de polícia Propaganda veiculada nos termos da legislação não pode ser objeto de multa nem cerceada sob alegação de exercício do Poder de Polícia. • CE, art. 249 • LE, art. 41, caput • Res. TSE 23.551/17, art. 103 Poder Legislativo – dependências Fica a critério da Mesa Diretora da Casa. • LE, art. 37, § 3º • Res. TSE 23.551/17, art. 14, § 6º Propaganda eleitoral - termo inicial A propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 16 de agosto. • CE, art. 240, caput • LE, art. 36, caput • Res. TSE 23.551/17, art. 2º • LE, art. 36, § 3º • Res. TSE 23.551/17, art. 2º, § 4º
• CF – Constituição Federal
• CE – Código Eleitoral
• LE – Lei das Eleições – Lei 9.504/97
• LTA – Lei de Transporte e Alimentação – Lei 6.091/749


JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
TIPO REGRA REFERÊNCIA LEGISLATIVA SANCIONAMENTO EM CASO DE VIOLAÇÃO Propaganda intrapartidária Ao postulante a candidatura a cargo eletivo, é permitida a realização, durante as prévias e na quinzena anterior à escolha em convenção, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, inclusive • Res. TSE 23.551/17, art. mediante a afixação de faixas e cartazes em local próximo ao da convenção, com mensagem aos convencionais, vedado o uso de rádio, de televisão e de outdoor. • LE, art. 36, § 1º 2º, § 1º • LE, art. 36, § 3º • Res. TSE 23.551/17, art. 2º, § 4º Propaganda política paga (rádio e televisão) Vedada. • LE, art. 36, § 2º • Res. TSE 23.551/17, art. 2º, § 3º • LE, art. 36, § 3º • Res. TSE 23.551/17, art. 2º, § 4º Rádio e TV Exclusivamente no horário eleitoral gratuito. • LE, art. 44, caput • Res. TSE 23.551/17, art. 42, caput • LE, art. 44, caput • Res. TSE 23.551/17, art. 42, § 5º O horário eleitoral gratuito será nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, e da sexta-feira seguinte à realização do primeiro turno até a antevéspera da eleição em segundo turno. • LE, arts. 47, caput e 49, caput e • Res. TSE 23.551/17, arts. 43, caput e 53 caput Rádio e TV - pré- candidato comunicador ou apresentador Vedado, a partir de 30 de junho, transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidato. • LE, art. 45, § 1º • Res. TSE 23.551/17, art. 37, § 1º • LE, art. 45, § 2º • Res. TSE 23.551/17, art. 37, § 2º Reuniões públicas Vedadas desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição. • CE, art. 240, § único • Res. TSE 23.551/17, art.
• CF – Constituição Federal
• CE – Código Eleitoral
• LE – Lei das Eleições – Lei 9.504/97
• LTA – Lei de Transporte e Alimentação – Lei 6.091/7410


JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
TIPO REGRA REFERÊNCIA LEGISLATIVA SANCIONAMENTO EM CASO DE VIOLAÇÃO 5º, caput Showmício e evento assemelhado Vedado, com ou sem remuneração dos artistas. • LE, art. 39, § 7º • Res. TSE 23.551/17, art. 12, caput Simulador eletrônico de votação É vedada a utilização de artefato que se assemelhe a urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral. • Res. TSE 23.551/17, art. 107 Telemarketing É vedada, em qualquer horário, a realização de propaganda via telemarketing. • CF, art. 5, X e XI • CE, art. 243, VI • Res. TSE 23.551/17, art. 29 Transporte de eleitores Vedado desde o dia anterior até o dia posterior a eleição. É crime. • Lei n. 6.091/74, art. 5º • Lei n. 6.091/74, art. 11, III Trios elétricos Vedada a utilização, exceto em comícios. • LE, art. 39, § 10 • Res. TSE 23.551/17, art. 11, § 2º Definição: • Trio elétrico: veículo automotor que use equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 20.000W (vinte mil watts). • Res. TSE 23.551/17, art. • LE, art. 39, § 12, III 11, § 4º, III Veículos Permitida o uso de adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas e motocicletas desde que não exceda meio metro quadrado. • LE art. 38, § 4º • Res. TSE 23.551/17, art.
• CF – Constituição Federal
• CE – Código Eleitoral
• LE – Lei das Eleições – Lei 9.504/97
• LTA – Lei de Transporte e Alimentação – Lei 6.091/7411


JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
TIPO REGRA REFERÊNCIA LEGISLATIVA SANCIONAMENTO EM CASO DE VIOLAÇÃO Em veículos é permitida a fixação de adesivos microperfurado em toda a extensão do para-brisa traseiro, sendo considerado irregular o adesivo sólido nos vidros. Nas outras posições, poderá ter o limite de 1/2m2, por face do veículo, vedada a justaposição. 15, II, §§ 3º e 4º
• CF – Constituição Federal
• CE – Código Eleitoral
• LE – Lei das Eleições – Lei 9.504/97
• LTA – Lei de Transporte e Alimentação – Lei 6.091/7412

VOTAR RESPEITANDO AS LEIS
EXERCÍCIO DE CIDADANIA

quarta-feira, 3 de outubro de 2018

BAND RECONHECE SÓ PRIMEIRO TURNO; GLOBO RESISTE.

Dia 07 de Outubro de 2018 será lembrado com carinho, reconhecido como novo Dia Comemorativo da Independência do Brasil.
Data em que a Nação arrebentou os grilhões da Tirania da Retórica Socialista que a escravizava, destruindo conceitos de Ordem Social, Moral e Econômica.


Divisor de Águas.  Fim de Era de Escuridão,  onde se pregava a blindagem de um Universo Politico corrupto, opressor e bilionário, em detrimento ao melhor para a Nação. Abolição. País de volta aos Trilhos.


A luta foi desigual mas Resistência jamais desistiu. Vitória veio antes do esperado, graças ao surgimento das Redes Sociais e o suicídio da Esquerda,  causado por consumo exagerado de ganância, despreparo e absoluto desrespeito ao discernimento do Cidadão comum.
O Castelo de Areia do Lulismo ruiu e agora remanescentes tentam alimentar esperança.
Diz a sabedoria popular: Quem foi Rei, jamais perde a Majestade.
No caso do Lulismo perderam senso de realidade. Desprovidos de habilidade pra lidar com o Poder, sucumbiram à  armadilhas do Tempo; eficazes e destrutivas, pra quem ousa ocupar cargos, sem o devido preparo.


Negam-se a aceitar. O sonho da URSSLA ( União das Repúblicas Socialistas Sul Americanas) enterrado a 13 "Chavez".
Quem permaneceu estava maduro pra cair. Tanto que apodreceu, enquanto "spins" deixaram suas órbitas e se recolheram a aconchegantes celas.


Não há mais dúvidas. Brasil endireitou.
Bolsonaro vencerá no primeiro turno. Resultado provável,  54% a 19%; mais uma invertida vergonhosa na carreira de Haddad.
A única chance de derrotarem Bolsonaro seria terem se Unido desde o inicio; ambição não deixou e se devoraram.
A História registrará. Em 2018 não foi a Direita que venceu. Foi a esquerda que perdeu.


Desfecho traz o esperado. O fim da mídia Século XX.
VEJA, ISTO É, ÉPOCA e CARTA CAPITAL fecharão as portas, desmoralizadas e ultrapassadas. Dinheiro arrecadado na veiculação de matérias pagas máquiadas de notícias,  serviu apenas pra garantir aposentadoria de Diretores.
Fracassos de venda, sem a menor criatividade, estilo ultrapassado de abordagem, poderiam sobreviver graças à saudosistas e românticos mas perderam também esse público.
Reportagem da VEJA contra Bolsonaro deu a letra, evidenciando sequelas produzidas ao trocar a "Ideologia Editorial", em clara inclinação comercial, com força de arrasar credibilidade.
Manobra da Esquerda visando desgastar imagem de adversário na reta final, fiasco absoluto.
Matéria com Cara de fofoca, falando de briga de casal, teve tiragem de 1 milhão e duzentos mil exemplares e encalhou nas Bancas.
Ninguém se interessou por esse lixo,  apesar da divulgação maciça;  Desperdício de papel.



Emissoras de TV continuarão existindo mas sem nenhuma relevância. Fim do monopólio ou do Poder absoluto de Formadores de Opinião.
Campanha deixou claro. Espaço na TV nada influenciou e por razão clara. Quase ninguém mais assiste.
O mais deprimente.
Pousaram de Guerreiros em combate ao Facebook Neeson e se mostraram ose princip

Diante do quadro Rede BAND se curvou à realidade e hoje muda discurso. Seus principais Âncoras e Analistas assumem publicamente a possibilidade de não haver segundo turno.
Globo resiste mas demonstra perder força. Dependendo do resultado das pesquisas finais será Obrigada a se curvar, pra não ser desmoralizada com resultado totalmente diferente, do por ela defendido.
É Cazuza!...
A piscina de muitos está cheia de ratos.
É o fim de uma Era.
Brasil já tem um novo Presidente.


Hora de Artistas sem talento ou em final de carreira, Pelegos, Pseudônimo Jornalistas e outras criaturas começarem a pensar em procurar trabalho.
O País irá melhorar pra quem produzir. Oportunista e Parasita verá encurtar seu raio de ação.
Vagabundo, se quiser viver de crime, terá seu desejo aceito, desde que entenda. Responderá pelos seus atos.
Propriedade privada respeitada. Invasão punida com rigor e quem quiser comer e morar, se tiver saúde,  acorde cedo e corra atrás.
Estado é pra governar e administrar direitos básicos como Saúde,  Educação,  Segurança. Não pra garantir sustento e proteção à Seres inúteis.
Quer falar de Direitos?
Conwuistes com cumprimento de deveres.

terça-feira, 2 de outubro de 2018

Em 1952 Chico Xavier previu Bolsonaro Presidente.

Espírita ou não, temos uma certeza.  Chico Xavier tinha um "dom" e o usou pra disseminar o bem.
Existem os céticos mas, mesmo eles concordam.  Chico era diferente.


Milhares de obras escritas, psicografadas se preferir, com milhões em vendas, originando ganho financeiro considerável e viveu com simplicidade, empenhado em ajudar.
Entre elas, uma me chamou atenção.
Carta, segundo ele psicografada pelo espírito de André Luis, falando sobre o surgimento de um Líder com a força de tirar o País do Abismo.


No texto Chico se referia ao Brasil como País contaminado por roubo, inversão de valores, corrupção, caos e injustiça.
Menciona o surgimento de um homem de conduta firme, convicto de seus propósitos, com força de enfrentar a tudo e a todos.
Inicialmente criticado e visto com desconfiança, esse homem surpreenderia. Venceria estruturas vistas como intransponíveis, chegaria ao Poder e recolocaria o País no caminho certo.
O mais impressionante. Deu uma dica.
Homem conhecido por nome iniciado com a letra "B" de Brasil.
Bolsonaro começa por "B".
Seria ele o Messias?


Outra coincidência.
Aldrin, Collins e Armstrong chegaram à Lua em 1969, dando origem a um período chamado de provação.


Teoria envolve existência de Mestres a determinar caminhos no Universo.
O Homem transformara o Planeta num Inferno e teria 50 anos pra mostrar se merecia uma chance ou deveria ser abandonado à sua própria sorte.
Passaria por grandes desafios naturais e outros por ele criados, se sobrevivesse, a vida da Raça Humana tomaria rumos promissores, com a chegada de homens capazes de mudar a tendência de horror.
O Brasil, devido suas riquezas naturais, teria papel preponderante nas mudanças;  para o bem ou para o mal.
Os 50 anos se encerram em 2019.
Coincidências?
Exoterismo?
Lendas?
Tudo é  possível.  Inclusive nada.
O Tempo dirá.


Vale o consenso.
Bolsonaro começou desacreditado e atacado. Manteve-se firme. Superou ataques, traições e aparece com 36% dos votos válidos, embora pesquisas oficiais se esperem a ocultar.
Considerando abstinência de 20%, ele teria 46% dos votos válidos.
Some-Se o que virá ainda de indecisos e votos migrando do Centrão....
Não haverá segundo turno.

sábado, 29 de setembro de 2018

HAKKERS COMUNISTAS MENTEM E NÃO REPRESENTAM OS GREMISTAS

REPRESENTAM Grupo de Hakkers remunerados compartilhou milhares de "posts" em Redes Sociais, se apresentando como membro de Movimento de Torcedores de Clubes Brasileiros, dando a entender que representam o modo de pensar do Clube,  ao defenderem Campanha do Candidato do PT.


OPORTUNISTAS RESPEITEM O GRÊMIO.
Sou Gremista e não admito que nenhum Comunista Defensor de Bandido de Estimação fale em meu nome.
Não passo PROCURAÇÃO pra MORTADELA e, muito menos aceito que use o MEU CLUBE pra fazer Campanha pra ex Prefeito de São Paulo, reprovado em sua Cidade, sendo massacrado nas Urnas ao tentar reeleição.

TEXTO E FOTO ABAIXO É FAKE NEWS,  NÃO GRÊMIO E SUA TORCIDA.


"Democracia Gremista: #EleNão #EleNunca
Nós da DEMOCRACIA GREMISTA nascemos da luta para democratizar o GRÊMIO, o futebol e a sociedade. Somos mulheres e homens, em essência, azuis, pretos e brancos, mas também somos de todas cores do arco-íris!
Como gremistas temos orgulho das nossas façanhas, dos títulos, da raça charrua, da entrega, da vontade em campo, da instituição e da sua torcida. Temos orgulho de ter um hino composto por um dos maiores poetas da música popular brasileira, negro! Temos orgulho da estrela em nossa bandeira representar um tricampeão do mundo que prematuramente nos deixou, negro!
Também temos orgulho da luta dos povos contra a discriminação e o fascismo! Somos frutos desta luta, ferro forjado nesta resistência, desta luta dos gremistas e não gremistas! Somos inimigos do fascismo e nazismo. Nunca esqueceremos de gestos históricos como a Partida da Morte do Dynamo de Kiev, que derrotou o time do exército nazista (leia aqui sobre a partida https://goo.gl/fJEfKH).
Temos orgulho e resistimos juntos com nossas torcedoras, mulheres que ainda são vítimas de machismo e misoginia nos estádios e arenas de futebol. Resistimos juntos, com elas e com todos que, mesmo em 2018, ainda são vítimas da homofobia e racismo e que convivem com cânticos discriminatórios de muitas torcidas (inclusive da nossa!), apesar da linda experiência histórica que tivemos com a COLIGAY.
Como não poderia ser diferente, entendemos o futebol como reflexo da sociedade: se lutamos para democratizar o Grêmio, também lutamos por uma sociedade democrática: livre de tudo aquilo que condenamos.  Neste sentido não poderíamos nos calar! Neste processo eleitoral temos lado, que é da defesa da democracia!
Para o Brasil não mergulhar no mar do atraso:
Não admitimos candidato fascista!
Não admitimos candidato racista!
Não admitimos candidato misógino!
Não admitimos candidato machista!
Não admitimos candidato homofóbico!
Não admitimos candidato xenófobo!
#EleNão #EleNunca"


CLUBES RESUMEM PAIXÃO DOS VERDADEIROS TORCEDORES E NÃO PODEM SER USADOS EM CAMPANHAS DE FORMA LEVIANA.
ESSE CRIME TEM QUE PARAR.

Em País Democrático o Cidadão tem o Direito de optar por ideologias mas tudo tem hora e lugar.
Arquibancada é composta de diversidade. Diferentes Unidos numa paixão, se tornam um único sentimento.
O amor ao Clube os torna iguais. Quebrar essa mística atenta contra a Ordem Natural.
Ao usar o nome do Clube em defesa de outros interesses, responsável se transforma em Traidor, incapaz de respeitar o que realmente importa.
Crime previsto nas Leis do Homem e dos Deuses do Futebol.
Não pode ser endossado pela indiferença. 

PT tenta evitar derrota no primeiro turno e antecipa denúncias contra Bolsonaro

Quando Partido Político mete colher em briga de casal mostra estar sem rumo. PT, na ânsia de se agarrar ao Poder, queima as migalhas de credibilidade ainda restantes.


Cálculos preliminares acreditavam em Haddad e Alckmin no segundo turno, sendo necessário descartar Bolsonaro.
Descarte sucumbiu à lâmina mal afiada. Jatinho da Esquerda caiu na maldição do defunto vivo.
Confirmação de Bolsonaro no segundo turno levou Partido de Lula a desembolsar quantia considerável,  capaz de fazer Ciro "aceitar convite" de parceria, com objetivo de esvaziar Campanha de Alckmin; outro tiro no pé.
Tucanos, bicudos com "facada pelas costas", decolaram seus Jatinhos rumo ao aeroporto de Bolsonaro; sinal amarelo para os Vermelhos.
Possibilidade de não haver prorrogação se materializou.


Quadro atual forçou mudança de tática.
Morcego (***) vinha avisando. PT tem uma bomba contra Bolsonaro e botão será acionado na reta final do segundo turno, com efeitos de Terra Arrasada.
Curiosidade alimentada. O que poderia ser?

Número assustador causou mudança de planos. Bolsonaro com 54% dos votos válidos, situação exigia antecipar divulgação do tiro de misericórdia.
Escalaram a VEJA pra gatilho. Quantia pornográfica nos bolsos certos, sensacionalismo garantido.
Mais uma vez se o milagre do vil metal Capitalista do PT Socialista, o mesmo que conseguiu fazer Reinaldo Azevedo trocar alma azul por camiseta de Che Guevara, invadiu Edição da desmoralizada Revista.

Fim do Suspense. Chegou o Dia "D".
Bomba detonada e Cidadão decepcionado perguntou.
- É isso?
Se eu não fosse bem educado chamaria revelação de brochante.
Que final de carreira PT.
Isso não é denúncia. É fofoca de vizinha que não sai da janela, cuidando da vida alheia.
Chegaram ao fundo do poço da criatividade e articulação de Campanha.
Usar como arma palavras de ex mulher, em período de divórcio não amigável?
Hora de largar a Maconha.
Apontem uma única ex nessa situação  que não procurou pelo em ovo, pra detonar marido.
Uma só.
Façam-me o favor!...

Coisas de um País que virou uma coisa.
E Assim o Mundo Gira e o Brasil se Afunda.


Arma secreta virou chacota.
Consolida-se a certeza:
NÃO HAVERÁ SEGUNDO TURNO.
BOLSONARO VENCE POR FALTA DE ADVERSÁRIOS.


Morcego (***) assim chamou fonte, garantindo sigilo de Identidade.



sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Alckmin joga Toalha. Voto Anti PT Tucano elege Bolsonaro

Ao "comprar" apoio de Ciro Gomes, se unindo com PDT pra esvaziar Candidatura de Alckmin, garantindo Haddad num provável segundo turno, PT elegeu Bolsonaro; o famoso Tiro no Pé.


Não haverá Segundo Turno. Voto Tucano elegerá Bolsonaro.
Independente de posicionamento de Lideranças, Alckmin jogou a toalha, apos certeza de derrota em Sao Paulo e nao conquistar votos no Sul; anti petismo prevalecerá.
Segundo Morcego (***), pesquisas realizadas internamente no Ninho Tucano, na reta final do primeiro turno Alckmin perderá 30% dos votos que migrarão para Haddad ou Bolsonaro.


Candidato de Lula herdará quantidade maior, crescerá mais um pouco mas o número dedicado a Bolsonaro será  a gota d'água, pra terminar disputa sem necessidade de prorrogação.

O fim do Centrão trará também votos de Amoedo, Álvaro Dias e Meireles a Bolsonaro, fortalecendo resultado de Pesquisas ignoradas pela Mídia Oficial.
Bolsonaro com 54% dos votos válidos,  na margem de erro entre 51% e 57%.


BOLSONARO JÁ É O VIRTUAL PRESIDENTE ELEITO.


Morcego (***) assim chamamos fonte, garantindo sigilo de Identidade.