sexta-feira, 10 de junho de 2016

"Estatuto dos Di Menor" - Quanto mais inocentes terão de sofrer?

O Brasil tem muitas aberrações, numa Lei criada por quem legisla em causa própria.
Milhares poderiam ser citadas, fiquemos nas duas mais "bagaceiras", mãe e madrasta da criminalidade.

Autor Desconhecido - Mas aplaudimos sua sacada.

FORO PRIVILEGIADO E IMUNIDADE PARLAMENTAR:

- Vergonha das vergonhas. Concede a vagabundos milhões de Filigranas legais, pra fugir de punições, por crimes praticados.
Na teoria muito boas, mas não no País da Lei de Gerson.
O brasileiro é desonesto em sua maioria e se aproveita de qualquer brecha legal. basta ver o "fair play" no futebol. tá certo no mundo todo. Aqui é usado par truncar jogo e ganhar tempo, quando resultado interessa.
Imunidade deve existir quando Congressista estiver na Tribuna, evitando que sofra processos por palavras proferidas ou quando exercendo mandato em Plenário. Fora isso é impunidade.

- Foro Privilegiado jamais. Não há o que justifique. Vai de encontro ao básico da Justiça.
"Todos são iguais perante a Lei"...

ESTATUTO DOS "DI MENOR"!...


- Proteger crianças de abusos, dando-lhes o direito à infância saudável e feliz,  obrigação da Sociedade.
Confundir criança com criminoso, levando em conta apenas idade, populismo sem precedentes.
O Brasil não aguenta mais.
Mortes no trânsito, por imprudência ou consumo de álcool e drogas. Estupro. Latrocínio. Roubo. Tráfico. Desrespeito em todos os níveis, protegidos por blindagem populista e incentivadora de crimes.
Brasil transformado em Universidade do Crime, com acesso à pós graduação.
 Aqui Bandidos se formam com louvor. Nível da bandidagem Tupiniquim respeitado no Mundo.
Independe do crime, se vagabundo tiver capivara quilométrica, incluindo assassinato e estupro, for preso em flagrante após invadir residência, fazer reféns e matar, tendo 17 anos e 363 dias, a Lei o protegerá.
Prisão proibida. Será apreendido e enviado à entidade designada a receber menores.
Ficará por lá, no máximo por três anos. Aos 21 anos terá Liberdade garantida por Lei, saindo com ficha corrida mais limpa que um recém nascido, enquanto vítimas e familiares tentarão levar a vida, sem nenhum apoio governamental.
Que pouca vergonha é essa?
É inacreditável!...
A quem interessa esse deboche à Sociedade?
Chega. Não dá mais pra seguir refém de uma insanidade desse nível.
Claro que não se pode esquecer. Não há investimento na educação de base. Nunca houve e, o tal do PT, que entrou prometendo ser diferente, só fez aumentar o problema.
Talvez alguns desses menores infratores tivessem  outro destino, se diferenças sociais não os atingisse.
Talvez, mas só talvez.

 Não se pode continuar investindo no talvez, em detrimento do concreto.
Talvez fosse diferente sua sorte, mas certamente as diversas vítimas que ele destruiu a vida, não teriam sofrido a agressão.
Devemos parar com a demagogia e promessas não cumpridas.
Investir a longo prazo em Educação, dando  as próximas gerações um futuro melhor, mas punindo os infratores de hoje, fazendo-os pagar por crimes cometidos.
Não sou partidário ao diminuir Idade Penal. Defendo a emancipação automática.
Diante de crime hediondo, responde como qualquer criminoso. Independente da idade.


Por enquanto, vou desligar a TV...
Estou assistindo jornal e o sangue desce pelas paredes.
Quem foi vítima sabe.
Olhos desprovidos de amor ou respeito à vida alheia.
Se ali existiu uma criança, "existir é passado do verbo não existe mais".
Quando lembro de uma Maria do Rosário do PT, que defende cegamente esses criminosos, fico pensando:
Quem é pior?
Aquele que segura a arma, ou quem a coloca em sua mão, difundindo Inversão de Valores?

VOU ALI VOMITAR E JÁ VOLTO
Coisas de um país que virou uma coisa
E Assim o Mundo Gira e o brasil se Afunda

Um comentário:

  1. Boa tarde!

    Quantas vezes você leu o Estatuto da Criança e do Adolescente?
    Você já fez algum estudo científico sobre crescimento e desenvolvimento humano?
    Sobre a primeira imagem do autor desconhecido:
    Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a PESSOA esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Entendeu?

    Você já se perguntou: quem deu a arma para o menino? Quem faz a droga entrar no Brasil?

    Parece que as pessoas pensam o que a TV mostra.

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