quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Beira Rio é invasão de Manancial. Não Propriedade do Inter

Não há Lei maior que a Constituição. Para mudar uma virgula na Constituição precisa de 2/3 de aprovação no Legislativo.


Legalmente às margens de mananciais, fluvial ou marítimo, pertencem à União e à Marinha é encarregada de Gerir.

Local onde Beira Rio está construído é  Terreno de Propriedade Federal.
História afirma que Clube recebeu concessão de posse de Ildo Menegheti. Não tem valor legal.
Nem o Presidente da República tem autoridade de ir contra o determinado na Constituição.
Beira Rio é posse ilegal, se não tiver aval da União. Mesmo autorizada, não tem como emitir Escritura.
Juridicamente Internacional é Invasor de Terras Federais ou beneficiário de Concessão. Se União desejar reintegração de posse terá  embasamento Legal.
Claro que jamais irá acontecer. Seria postura injustificável, sem cabimento.
Existe a Filigrana Jurídica do
"Usucapião"; desconsiderada nesses casos.
No máximo, se tiver, Clube tem uma Concessão pra explorar Propriedade da Nação, concedida nesses casos.
Igual ocorre em Ilhas. Documento concedido pela Marinha.
Inter não é Proprietário. Não tem Estádio. Construiu casa em Terreno alheio e mora de favor.



Grêmio construiu a nova Arena, hoje alienada.
Contrato previu ceder Estádio Olímpico, pagamentos anuais de determinadas quantias e o restante abatido na concessão de Gestão.
OAS administra o Espaço enquanto perdurar contrato. Valores ganhos na atividade são abatidos na dívida.
Legalmente Grêmio é Mutuário. Igual a milhões de Cidadãos que financiaram a nova morada.


Colorados não cansam de repetir que Grêmio não tem Estádio. No folclore da Rivalidade é válido, mas legalmente não procede.
A não ser que se mude a Constituição,  Grêmio, no final do tempo estipulado cem contrato, quitar o assumido, terá Escritura Definitiva; o que jamais ocorrerá com o Internacional.
A Velha discussão do Dono de Fato e de Direito.
E o comentado sobre possível penhora do Estádio Beira Rio?
Internacional pode penhorar a Gestão  do Imóvel e o passivo da Pessoa Juridica, jamais a Propriedade do Imóvel.
O Credor assumirá espaço, consciente que Direito perdura, até uma Intervenção da União.; única e verdadeira Proprietária.


Existe uma concepção equivocada de ser Manancial, somente Nascentes ou áreas maritimas.
Esclarecendo.

Mananciais são todas as fontes de água, superficiais ou subterrâneas, que podem ser usadas para o abastecimento público. Isso inclui, por exemplo, rios, lagos, represas e lençóis freáticos.

O Guaiba não é Rio. Não tem Nascente própria.
Apesar de receber 5 rios, Cai, Gravatai, Jacui, Taquari e Sinos, nao é Estuário. Desemboca no Oceano de maneira indireta e alimenta as Lagoas Patos e Mirim.
Querem chama-lo de Lago. Há controvérsias.
Claramente não é o destino final das águas dos 5 rios.
Apesar de ser um fenômeno natural de difícil definição, Guaiba é um Manancial. Presença de Construções às  suas Margens fere a Constituição.
Área é de propriedade Federal.


Foto não deixa dúvidas. Área Colorada não fazia parte do Projeto do Aterro.
Construída apenas pra defender interesse do Internacional, em falcatrua ilegal, chefiada por Leonel Brito lá,  Indo Menegheti e Thompson Flores.

Advogados, em defesa de Clientes de generosos honorários, tentam descaracterizar a Lei.Tropeçam em outro quesito.
Outra caracteristica de Área Fluvial da União é a que sofre influência da maré.
Guaiba se "encaixa".
Agravante.
Constituição fala em terras a 33m das margens. Terreno Colorado invadiu o Guaiba.
Fato consumado. Torcida Colorada, acostumada a desfazer de Estádios de outros Clubes, terá de conviver com a
#MSTCOLORADO.

Com a Palavra os Senhores Advogados, sem laços empregaticios.

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